TSE autoriza candidatos a adotar nome com marcas privadas nas urnas

Mário Flávio - 01.07.2024 às 16:19h

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu novamente que os candidatos possam adotar nas urnas nomes que incluam marcas privadas. Desde que não atentem contra o pudor, não sejam ridículos, não gerem dúvidas e não violem direitos autorais, os candidatos podem se apresentar na urna com o nome pelo qual são conhecidos, mesmo que isso inclua o uso de uma marca pertencente a uma empresa privada.

Essa decisão permite que candidatos possam utilizar nomes comerciais e apelidos associados a marcas, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo TSE. A medida visa tornar mais fácil para os eleitores identificarem os candidatos com quem se identificam ou que já conhecem, especialmente aqueles que têm suas figuras públicas ligadas a determinadas marcas.

De acordo com o TSE, a ideia é modernizar e flexibilizar a identificação dos candidatos, tornando o processo eleitoral mais próximo da realidade cotidiana dos eleitores, no qual figuras públicas e marcas muitas vezes se confundem. No entanto, a corte deixou claro que a autorização só é válida se o uso do nome não gerar confusão ou não for ofensivo.

Essa nova possibilidade já começa a repercutir entre os candidatos e o público. Alguns veem a medida como uma oportunidade de se destacarem nas urnas de maneira inovadora e mais próxima do eleitorado. Por outro lado, há quem questione se isso não poderia levar a um excesso de comercialização e trivialização do processo eleitoral.