TSE cassa mandato de vereador de Goiana por causa de fraude à cota de gênero pelo PSD

Mário Flávio - 26.06.2024 às 10:55h

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a nulidade de todos os votos obtidos pela chapa de candidatos e candidatas a vereador do Partido Social Democrático (PSD) nas eleições de 2020 em Goiana, na Zona da Mata Norte. Em decisão enviada ao TRE-PE no último sábado (22), o TSE apontou a fraude à cota de gênero, pelo fato da legenda não ter observado o mínimo de 30% da candidaturas de um dos gêneros na composição da chapa proporcional.

Com isso, o único vereador eleito pelo partido, Marcos Alexandre Soares de Almeida, conhecido como Xande da Praia, perderá o mandato. A vaga será preenchida mediante nova totalização dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a ser realizado pelo juiz eleitoral do município.

A decisão do relator no TSE determinou ainda a inelegibilidade das candidatas Elaine Pessoa da Silva e Laura Juracy Alves do Nascimento. Em relação a Laura Juracy, o ministro Nunes Marques citou como indicativos a votação zerada, a falta de atos de campanha, a prestação de contas sem movimentação financeira e a ausência do município por um mês durante o período eleitoral.

A respeito de Elaine Pessoa da Silva, o magistrado apontou a formalização de renúncia à candidatura por parte da então pré-candidata, cuja substituição não foi providenciada pelo partido. Após a renúncia, o percentual de candidaturas femininas vinculadas ao PSD passou para 28,57%, inferior ao mínimo necessário para o cumprimento da cota de gênero (30%).